REGULAMENTO DO SORTEIO DA AÇÃO SOLIDÁRIA 8ª EDIÇÃO DA CASA AMOR 2024/2025
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.278.898/0001-60, IE – isento, sediada na Rua Santa Casa, 164 – Bairro Santa Casa, CEP: 37904-020, Passos/MG, vem a público para promover a 8ª Edição da Campanha Casa Amor 2024/2025 nos seguintes termos:
2.5 Será excluído de todas as formas de participação nesta campanha, o bônus que tiver qualquer outra marca ou sinal exterior não aprovado pela entidade proponente;
2.6 Este possuidor de bônus adulterado será excluído automaticamente da promoção, e em caso de fraude comprovada, responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
3.1 Através do sorteio realizado pela Caixa Econômica Federal via Loteria Federal do Brasil do dia 15/03/2025;
3.2 Após a divulgação do resultado oficial da C.E.F., do sorteio no dia 15/03/2025, a Entidade Filantrópica Proponente verificará nos seus registros o bônus premiado e iniciará a busca da identificação e comunicação ao contemplado;
3.3 Havendo qualquer dúvida ou dificuldade de identificação e localização da pessoa contemplada, todos os meios de divulgações serão utilizados para a sua localização.
4.1 A premiação se dará com a apuração da extração da Loteria Federal do dia 15/03/2025;
4.2 Será o contemplado deste sorteio o possuidor do bônus que tiver o número obtido pela seguinte formula de apuração:
Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal: O contemplado será aquele cujo número sorteado coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 15/03/2025, lidos verticalmente, de cima para baixo.
Exemplo:
No exemplo, o contemplado será aquele que tiver o bônus com o número: ABCDE
4.3 Caso o bônus do número sorteado não tenha sido adquirido, o prêmio será entregue ao portador do número mais próximo do premiado. Caso haja empate na proximidade do número crescente e decrescente ao sorteado, fica definido como critério de desempate o de número crescente como ganhador do prêmio.
4.4 Os bônus não adquiridos serão recolhidos no dia 15/03/2025 às 16:30 horas pela comissão organizadora na presença de duas testemunhas e serão depositados no cofre devidamente em malotes lacrados. Comprovada a identificação do ganhador, todos os “canhotos” com identificação dos adquirentes e os bônus não adquiridos, serão incinerados no prazo de 90 dias, ou seja, dia 15/06/2025.
4.5 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subseqüente.
5. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A Entidade Filantrópica Proponente entregará oficialmente o prêmio no dia 23/03/2025 a partir das 9:00 horas quando da realização do 18º Encontrão das Comissões Municipais na Cidade da Saúde e do Saber ou no Salão de Recepção do Hospital Regional do Câncer de Passos – HRC. Neste ato será entregue a chave e posteriormente será lavrada a escritura em Cartório de Registro de Imóveis.
6.2 Fica previamente autorizada a utilização das imagens desta entrega, na divulgação institucional da Entidade Filantrópica Proponente deste sorteio;
6.3 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição;
6.4 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição;
6.5 O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado para o contemplado, no entanto, despesas de transferência, taxas ou impostos ficarão a cargo do contemplado, e o prazo máximo de entrega será de até 30 (trinta) dias após a data da apuração.
7. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA CASA AMOR
7.1 A promoção e resultado serão divulgados através do site www.hrcpassos.org.br e o vencedor será comunicado pela Instituição através de telefone ou por e-mail;
7.2 O vencedor concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Campanha Casa Amor, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Filantrópica Proponente;
7.3 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca deste sorteio, os interessados poderão entrar em contato com a Entidade Filantrópica Proponente, através dos telefones: (35) 3522-6169; 3529-1001 ou (35) 9 9254-3548.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Entidade Filantrópica Proponente não se responsabiliza por eventuais atos ilícitos praticados por terceiros, desconhecidos, mesmo que aparentemente em benefício deste sorteio filantrópico. Apenas os empregados, voluntários e membros da Irmandade Solidária devidamente identificados são autorizados a agirem pela Entidade Filantrópica Proponente deste evento. Toda e qualquer outra pessoa ou forma de representação é ilícita ab initio.
- DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA
- A presente campanha, realizada em todo território nacional, terá início em 10/03/2024 e término em 15/03/2025 para troca de bônus pelos doadores.
- DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA CAMPANHA
- Serão disponibilizados 100 mil bônus: 80 mil impressos e 20 trinta mil digitais.
- O bônus será no valor de R$ 150,00.
- A “Casa Amor” objeto do sorteio: Um apartamento de nº 402, localizado no 4º pavimento, do Condomínio Residencial Bonsucesso, situado na Rua Bonsucesso, 458 – centro, na cidade de Passos/MG, com 72,86 m² de área útil, totalmente decorado e pronto para morar com: 2 dormitórios (1 suíte), 1 banheiro social, 1 sala de estar-jantar, cozinha, área de serviço, 1 vaga de garagem coberta, 1 varanda(sacada), elevador, infraestrutura para antena coletiva SKY, infraestrutura para ar condicionado.
2.5 Será excluído de todas as formas de participação nesta campanha, o bônus que tiver qualquer outra marca ou sinal exterior não aprovado pela entidade proponente;
2.6 Este possuidor de bônus adulterado será excluído automaticamente da promoção, e em caso de fraude comprovada, responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
3.APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADO
3.1 Através do sorteio realizado pela Caixa Econômica Federal via Loteria Federal do Brasil do dia 15/03/2025;
3.2 Após a divulgação do resultado oficial da C.E.F., do sorteio no dia 15/03/2025, a Entidade Filantrópica Proponente verificará nos seus registros o bônus premiado e iniciará a busca da identificação e comunicação ao contemplado;
3.3 Havendo qualquer dúvida ou dificuldade de identificação e localização da pessoa contemplada, todos os meios de divulgações serão utilizados para a sua localização.
4. PREMIAÇÃO
4.1 A premiação se dará com a apuração da extração da Loteria Federal do dia 15/03/2025;
4.2 Será o contemplado deste sorteio o possuidor do bônus que tiver o número obtido pela seguinte formula de apuração:
Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal: O contemplado será aquele cujo número sorteado coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 15/03/2025, lidos verticalmente, de cima para baixo.
Exemplo:
1º Prêmio | XXXXA |
2º Prêmio | XXXXB |
3º Prêmio | XXXXC |
4º Prêmio | XXXXD |
5º Prêmio | XXXXE |
No exemplo, o contemplado será aquele que tiver o bônus com o número: ABCDE
4.3 Caso o bônus do número sorteado não tenha sido adquirido, o prêmio será entregue ao portador do número mais próximo do premiado. Caso haja empate na proximidade do número crescente e decrescente ao sorteado, fica definido como critério de desempate o de número crescente como ganhador do prêmio.
4.4 Os bônus não adquiridos serão recolhidos no dia 15/03/2025 às 16:30 horas pela comissão organizadora na presença de duas testemunhas e serão depositados no cofre devidamente em malotes lacrados. Comprovada a identificação do ganhador, todos os “canhotos” com identificação dos adquirentes e os bônus não adquiridos, serão incinerados no prazo de 90 dias, ou seja, dia 15/06/2025.
4.5 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subseqüente.
5. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
- 5.1 Diante da natureza do prêmio, um apartamento de nº 402, localizado no 4º pavimento, do Condomínio Residencial Bonsucesso, situado na Rua Bonsucesso, 458 – centro, na cidade de Passos/MG, com 72,86 m² de área útil, totalmente decorado e pronto para morar com: 2 dormitórios (1 suíte), 1 banheiro social, 1 sala de estar-jantar, cozinha, área de serviço, 1 vaga de garagem coberta, 1 varanda(sacada), elevador, infraestrutura para antena coletiva SKY, infraestrutura para ar condicionado.
6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A Entidade Filantrópica Proponente entregará oficialmente o prêmio no dia 23/03/2025 a partir das 9:00 horas quando da realização do 18º Encontrão das Comissões Municipais na Cidade da Saúde e do Saber ou no Salão de Recepção do Hospital Regional do Câncer de Passos – HRC. Neste ato será entregue a chave e posteriormente será lavrada a escritura em Cartório de Registro de Imóveis.
6.2 Fica previamente autorizada a utilização das imagens desta entrega, na divulgação institucional da Entidade Filantrópica Proponente deste sorteio;
6.3 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição;
6.4 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição;
6.5 O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado para o contemplado, no entanto, despesas de transferência, taxas ou impostos ficarão a cargo do contemplado, e o prazo máximo de entrega será de até 30 (trinta) dias após a data da apuração.
7. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA CASA AMOR
7.1 A promoção e resultado serão divulgados através do site www.hrcpassos.org.br e o vencedor será comunicado pela Instituição através de telefone ou por e-mail;
7.2 O vencedor concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Campanha Casa Amor, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Filantrópica Proponente;
7.3 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca deste sorteio, os interessados poderão entrar em contato com a Entidade Filantrópica Proponente, através dos telefones: (35) 3522-6169; 3529-1001 ou (35) 9 9254-3548.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Entidade Filantrópica Proponente não se responsabiliza por eventuais atos ilícitos praticados por terceiros, desconhecidos, mesmo que aparentemente em benefício deste sorteio filantrópico. Apenas os empregados, voluntários e membros da Irmandade Solidária devidamente identificados são autorizados a agirem pela Entidade Filantrópica Proponente deste evento. Toda e qualquer outra pessoa ou forma de representação é ilícita ab initio.