Casa Amor 2024/2025

REGULAMENTO DO SORTEIO DA AÇÃO SOLIDÁRIA 8ª EDIÇÃO DA CASA AMOR 2024/2025

A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.278.898/0001-60, IE – isento, sediada na Rua Santa Casa, 164 – Bairro Santa Casa, CEP: 37904-020, Passos/MG, vem a público para promover a 8ª Edição da Campanha Casa Amor 2024/2025   nos seguintes termos:
 
  1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA
    1. A presente campanha, realizada em todo território nacional, terá início em 10/03/2024 e término em 15/03/2025 para troca de bônus pelos doadores.
No período de 01 a 15 de março de 2025, a troca será feita somente para doações no valor integral.
 
  1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA CAMPANHA
 
  1. Serão disponibilizados 100 mil bônus: 80 mil impressos e 20 trinta mil digitais.
  2. O bônus será no valor de R$ 150,00.
  3. A “Casa Amor” objeto do sorteio: Um apartamento de nº 402, localizado no 4º pavimento, do Condomínio Residencial Bonsucesso, situado na Rua Bonsucesso, 458 – centro, na cidade de Passos/MG, com 72,86 m² de área útil, totalmente decorado e pronto para morar com: 2 dormitórios (1 suíte), 1 banheiro social, 1 sala de estar-jantar, cozinha, área de serviço, 1 vaga de garagem coberta, 1 varanda(sacada), elevador, infraestrutura para antena coletiva SKY,  infraestrutura para ar condicionado.
2.4 Caso o possuidor do bônus sorteado seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será necessariamente entregue (escritura) para os seus pais ou responsável;
2.5 Será excluído de todas as formas de participação nesta campanha, o bônus que tiver qualquer outra marca ou sinal exterior não aprovado pela entidade proponente;
2.6 Este possuidor de bônus adulterado será excluído automaticamente da promoção, e em caso de fraude comprovada, responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

3.APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADO

 
3.1 Através do sorteio realizado pela Caixa Econômica Federal via Loteria Federal do Brasil do dia 15/03/2025;
3.2 Após a divulgação do resultado oficial da C.E.F., do sorteio no dia 15/03/2025, a Entidade Filantrópica Proponente verificará nos seus registros o bônus premiado e iniciará a busca da identificação e comunicação ao contemplado;
3.3 Havendo qualquer dúvida ou dificuldade de identificação e localização da pessoa contemplada, todos os meios de divulgações serão utilizados para a sua localização.
 

         4. PREMIAÇÃO

 
4.1 A premiação se dará com a apuração da extração da Loteria Federal do dia 15/03/2025;
4.2 Será o contemplado deste sorteio o possuidor do bônus que tiver o número obtido pela seguinte formula de apuração:
Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal: O contemplado será aquele cujo número sorteado coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 15/03/2025, lidos verticalmente, de cima para baixo.
Exemplo:
1º Prêmio  XXXXA
2º Prêmio  XXXXB
3º Prêmio  XXXXC
4º Prêmio  XXXXD
5º Prêmio  XXXXE
 
No exemplo, o contemplado será aquele que tiver o bônus com o número: ABCDE
 
 
 
 
4.3 Caso o bônus do número sorteado não tenha sido adquirido, o prêmio será entregue ao portador do número mais próximo do premiado. Caso haja empate na proximidade do número crescente e decrescente ao sorteado, fica definido como critério de desempate o de número crescente como ganhador do prêmio.
4.4 Os bônus não adquiridos serão recolhidos no dia 15/03/2025 às 16:30 horas pela comissão organizadora na presença de duas testemunhas e serão depositados no cofre devidamente em malotes lacrados. Comprovada a identificação do ganhador, todos os “canhotos” com identificação dos adquirentes e os bônus não adquiridos, serão incinerados no prazo de 90 dias, ou seja, dia 15/06/2025.
4.5 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subseqüente.
 
5. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
  1. 5.1 Diante da natureza do prêmio, um apartamento de nº 402, localizado no 4º pavimento, do Condomínio Residencial Bonsucesso, situado na Rua Bonsucesso, 458 – centro, na cidade de Passos/MG, com 72,86 m² de área útil, totalmente decorado e pronto para morar com: 2 dormitórios (1 suíte), 1 banheiro social, 1 sala de estar-jantar, cozinha, área de serviço, 1 vaga de garagem coberta, 1 varanda(sacada), elevador, infraestrutura para antena coletiva SKY,  infraestrutura para ar condicionado.
 
6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A Entidade Filantrópica Proponente entregará oficialmente o prêmio no dia 23/03/2025 a partir das 9:00 horas quando da realização do 18º Encontrão das Comissões Municipais na Cidade da Saúde e do Saber ou no Salão de Recepção do Hospital Regional do Câncer de Passos – HRC. Neste ato será entregue a chave e posteriormente será lavrada a escritura em Cartório de Registro de Imóveis.
6.2 Fica previamente autorizada a utilização das imagens desta entrega, na divulgação institucional da Entidade Filantrópica Proponente deste sorteio;
6.3 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição;
6.4 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição;
6.5 O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado para o contemplado, no entanto, despesas de transferência, taxas ou impostos ficarão a cargo do contemplado, e o prazo máximo de entrega será de até 30 (trinta) dias após a data da apuração.
 
7. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA CASA AMOR
7.1 A promoção e resultado serão divulgados através do site www.hrcpassos.org.br e o vencedor será comunicado pela Instituição através de telefone ou por e-mail;
7.2 O vencedor concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Campanha Casa Amor, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Filantrópica Proponente; 
7.3 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca deste sorteio, os interessados poderão entrar em contato com a Entidade Filantrópica Proponente, através dos telefones: (35) 3522-6169; 3529-1001 ou (35) 9 9254-3548.
 
8.  DISPOSIÇÕES GERAIS
         8.1 A Entidade Filantrópica Proponente não se responsabiliza por eventuais atos         ilícitos praticados por terceiros, desconhecidos, mesmo que aparentemente em          benefício deste sorteio filantrópico. Apenas os empregados, voluntários e membros da Irmandade Solidária devidamente identificados são autorizados a        agirem pela Entidade Filantrópica Proponente deste evento. Toda e qualquer        outra pessoa ou forma de representação é ilícita ab initio.
DOAR

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