Casa Amor 2023/2024

REGULAMENTO DO SORTEIO DA AÇÃO SOLIDÁRIA 7ª EDIÇÃO DA CASA AMOR 2023/2024

1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA
1.1 A presente campanha, realizada em todo território nacional, terá início em 12/03/2023 e término em 09/03/2024 para troca de bônus pelos doadores. No período de 01 a 09 de março de 2024, a troca será feita somente para doações no valor integral.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA CAMPANHA
2.1 Serão disponibilizados 100 mil bônus. Impressos e digitais.
2.2 O bônus será no valor de R$ 150,00.
2.3 A “Casa Amor” objeto do sorteio, será Um apartamento de nº 103, localizado no 1º pavimento, do Condomínio Edifício Salvador Dalí, situado na Rua David Baldini, 557 – centro, na cidade de Passos/MG, com 99,30 m² de área útil + 22,07 m² de área comum, perfazendo uma área total de 121,37 m², totalmente decorado e pronto para morar com: 3 dormitórios (1 suíte), 1 banheiro social, 1 lavabo, sala de estar, sala de jantar, cozinha e área de serviço e 1 vaga de garagem coberta, portaria com sistema de segurança 24 horas, sistema de aquecimento solar com medição independente por unidade, gás encanado com medição individual, água com medição individual quente e fria, infraestrutura para antena coletiva SKY, infraestrutura para ar condicionado, armário individual no térreo para cada apartamento, elevador e estrutura de lazer.
2.4 Caso o possuidor do bônus sorteado seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será necessariamente entregue (escritura) para os seus pais ou responsável;
2.5 Será excluído de todas as formas de participação nesta campanha, o bônus que tiver qualquer outra marca ou sinal exterior não aprovado pela entidade proponente;
2.6 Este possuidor de bônus adulterado será excluído automaticamente da promoção, e em caso de fraude comprovada, responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

3. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADO
3.1 Através do sorteio realizado pela Caixa Econômica Federal via Loteria Federal do Brasil do dia 09/03/2024;
3.2 Após a divulgação do resultado oficial da C.E.F., do sorteio no dia 09/03/2024, a Entidade Filantrópica Proponente verificará nos seus registros o bônus premiado e iniciará a busca da identificação e comunicação do contemplado;
3.3 Havendo qualquer dúvida ou dificuldade de identificação e localização da pessoa contemplada, todos os meios de divulgações serão utilizados para a sua localização.

4. PREMIAÇÃO
4.1 A premiação se dará com a apuração da extração da Loteria Federal do dia 09/03/2024;
4.2 Será o contemplado deste sorteio o possuidor do bônus que tiver o número obtido pela seguinte formula de apuração: Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da Loteria Federal: O contemplado será aquele cujo número sorteado coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 09/03/2024, lidos verticalmente, de cima para baixo.
4.3 Caso o bônus do número sorteado não tenha sido adquirido, o prêmio será entregue ao portador do número mais próximo do premiado. Caso haja empate na proximidade do número crescente e decrescente ao sorteado, fica definido como critério de desempate o de número crescente como ganhador do prêmio.
4.4 Os bônus não adquiridos serão recolhidos no dia 09/03/2024 às 16:00 horas, pela comissão organizadora na presença de duas testemunhas e serão depositados no cofre devidamente em malotes lacrados.
4.5 Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subseqüente.

5. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 Diante da natureza do prêmio, um apartamento de nº 103, localizado no 1º pavimento, do Condomínio Edifício Salvador Dalí, situado na Rua David Baldini, 557 – centro, na cidade de Passos/MG, com 99,30 m² de área útil + 22,07 m² de área comum, perfazendo uma área total de 121,37 m², totalmente decorado e pronto para morar com: 3 dormitórios (1 suíte), 1 banheiro social, 1 lavabo, sala de estar, sala de jantar, cozinha e área de serviço e 1 vaga de garagem coberta, portaria com sistema de segurança 24 horas, sistema de aquecimento solar com medição independente por unidade, gás encanado com medição individual, água com medição individual quente e fria, infraestrutura para antena coletiva SKY, infraestrutura para ar condicionado, armário individual no térreo para cada apartamento, elevador e estrutura de lazer.

6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 A Entidade Filantrópica Proponente entregará oficialmente o prêmio no dia 10/03/2024 a partir das 9:00 horas quando da realização do 17º Encontrão das Comissões Municipais na Cidade da Saúde e do Saber ou no Salão de Recepção do Hospital Regional do Câncer de Passos – HRC. Neste ato será entregue a chave e posteriormente será lavrada a escritura em Cartório de Registro de Imóveis.
6.2 Fica previamente autorizada a utilização das imagens desta entrega, na divulgação institucional da Entidade Filantrópica Proponente deste sorteio;
6.3 Na eventualidade de o participante ganhador ser menor de 18 (dezoito) anos, seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição;

6.4 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição;
6.5 O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado para o contemplado, no entanto, despesas de transferência, taxas ou impostos ficarão a cargo do contemplado, e o prazo máximo de entrega será de até 30 (trinta) dias após a data da apuração.

7. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA CASA AMOR
7.1 A promoção e resultado serão divulgados através do site www.hrcpassos.org.br e o vencedor será comunicado pela Instituição através de telefone ou por e-mail;
7.2 O vencedor concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Campanha Casa Amor, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Filantrópica Proponente;
7.3 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca deste sorteio, os interessados poderão entrar em contato com a Entidade Filantrópica Proponente, através dos telefones: (35) 3522-6169; 3526-2235 ou (35) 9 9822-2288.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Entidade Filantrópica Proponente não se responsabiliza por eventuais atos ilícitos praticados por terceiros, desconhecidos, mesmo que aparentemente em benefício deste sorteio filantrópico. Apenas os empregados, voluntários e membros da Irmandade Solidária devidamente identificados são autorizados a agirem pela Entidade Filantrópica Proponente deste evento. Toda e qualquer outra pessoa ou forma de representação é ilícita ab initio.

OBSERVAÇÃO: Para a 7ª Campanha Casa Amor, foram definidas as dimensões dos bônus a serem impressos conforme abaixo: • Canhoto medindo 5,0 cm de comprimento + bônus medindo 18 cm de comprimento e 7,5 cm de largura. • Os números de 15.001 aos 85.000 – serão confeccionados em blocos com 10 bônus e reforçados com grampos (70.000 bônus). • Os números 00001 aos 15.000 e 85001 aos 99.999 – Serão inseridos na plataforma desenvolvida pela MIDIAPLUS - Mateus (30.000 bônus). • O lançamento da citada campanha será no próximo dia 25/08/2023 durante a realização da Innovation Experience CSS.

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